Avaliação Psicossocial


A Avaliação Psicológica Psicossocial tornou-se uma exigência do Ministério do Trabalho para trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho e que atendem a uma ou mais Normas Regulamentadoras - NRs. A avaliação deve ser realizada nos colaboradores que exerçam atividades que requerem habilidades específicas alinhadas as práticas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

- Avaliação Psicossocial para Trabalhadores em Espaço Confinado – NR 33
– Avaliação Psicossocial para Trabalhadores em Altura – NR 35
– Avaliação Psicossocial em Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – NR 20

Os riscos relativos ao trabalho em ambientes adversos aos quais os colaboradores podem ser submetidos durante suas atividades podem acarretar condições extremas à sua saúde, comprometendo suas respostas cognitivas, emocionais e comportamentais. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), recomenda que as empresas que possuem atividades em ambientes adversos devem submeter seus colaboradores à Avaliação Psicológica Psicossocial para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Observando os riscos psicossociais e com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.

Etapas da Aplicação da Avaliação Psicossocial:

1. Entrevista psicológica;
2. Aplicação de testes quantitativos e de personalidade (de acordo com a demanda);
3. Elaboração de relatório técnico oferecendo aos colaboradores autoconhecimento e crescimento pessoal.

A avaliação psicossocial permite que as empresas tomem medidas preventivas relacionadas com a saúde mental dos colaboradores, contribuindo assim para reduzir o risco de acidentes de trabalho, diminuir o absentismo e afastamento por transtornos mentais.